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Procon Regional trata dos Créditos Consignados em defesa do Direito do Consumidor

17 de outubro 2024

Esta semana, o Procon Regional da Emerp/Cimerp que atende vários municípios da região realizou mais uma ação de conscientização e orientação da população por meio do programa Amerp em Ação nos Municípios. A coordenadora do Procon Regional, advogada Elizane Marveline alertou sobre os cuidados que a população precisa tomar com os créditos consignados.

O Brasil vem passando por significativas transformações ao longo dos anos e muito embora nosso Código de Defesa do Consumidor seja relativamente novo, completou recentemente 34 anos e os desafios só aumentam.

O endividamento de pessoas idosas vem crescendo de forma acelerada e tem ganhado destaque na imprensa, nos estudos de acadêmicos e como consequência com inúmeras demandas no Judiciário e reclamações junto aos Procons.

Desse modo, o tema abordado foi o Empréstimo Consignado, que teve sua lei aprovada no ano de 2003 (lei 10.820) e regulamentada no ano de 2004. A facilidade de contratação, o juro mais baixo e a publicidade altamente agressiva das instituições financeiras tornaram o crédito consignado um sucesso absoluto em números de contratos.

Muitos são os fatores que levam ao superendividamento da Pessoa Idosa, entretanto, o crédito consignado consegue seu status de primeiro lugar e por tal razão, considerando também o dever de informação preconizado pelo CDC, algumas considerações sobre o tema se tronam mais que pertinentes.

Essa modalidade de crédito - o Empréstimo Consignado - pode ser buscada pelos Aposentados e Pensionistas do INSS, pelos Servidores Públicos Ativos e Inativos e para as pessoas com registro em carteira, desde que as empresas contratantes tenham um convênio com as intuições bancárias que por ventura vieram realizar o empréstimo.

Pessoas que recebem pensão alimentícia não podem requerer o “Consignado”, também não podem os menores de 18 anos e aqueles que recebem benefícios temporários (auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade). As pessoas que recebem benefício previdenciário com tempo determinado só podem requerer o Empréstimo Consignado pelo prazo do benefício.

O Empréstimo Consignado quando bem empregado pode levar muitos benéficos ao Contratante, são conhecidos pela baixa taxa de juros, facilidade de aprovação e parcelas fixas para pagamento. Lado outro que quando mal planejado pode comprometer a renda do tomador, sendo um primeiro passo para o endividamento.

Fica o alerta do Procon Regional para que esta pensando em realizar essa contratação. Em caso de dúvidas procure por uma unidade do Procon de sua Cidade e realize uma consulta, se informe sobre os prazos, os juros e organize a vida financeira.

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