Perguntas Frequentes

 

  • O que é a AMERP?

A AMERP é uma entidade associativa formada por municípios da microrregião, constituída com o objetivo de promover a cooperação institucional, o fortalecimento da gestão pública municipal e o desenvolvimento regional.Sua atuação busca apoiar os municípios associados em temas administrativos, técnicos, jurídicos, institucionais e de interesse comum, sempre respeitando a autonomia de cada Município.

 

  • A AMERP é um órgão público?

Não. A AMERP possui natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, ainda que tenha entre seus associados entes públicos municipais.Isso significa que a entidade não integra a Administração Pública, como ocorre com Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias ou Autarquias. Sua atuação é voltada à cooperação institucional e ao apoio aos municípios associados, conforme suas finalidades estatutárias.

 

  • Qual é a finalidade da AMERP?

A finalidade da AMERP é promover a integração dos municípios associados, estimular soluções regionais, apoiar a gestão municipal e contribuir para o desenvolvimento da microrregião.Entre suas atividades, estão incluídas ações de assessoramento, apoio técnico, articulação institucional, elaboração de estudos, realização de reuniões, capacitações, projetos regionais e outras iniciativas de interesse comum dos municípios.

 

  • Quais municípios fazem parte da AMERP?

A AMERP é composta por municípios associados da microrregião. A relação atualizada dos municípios integrantes pode ser consultada nos canais oficiais da entidade.

 

  • A AMERP presta atendimento direto ao cidadão?

Em regra, a AMERP não presta atendimento direto ao cidadão para solução de demandas municipais individuais.Assuntos como saúde, educação, transporte, iluminação pública, limpeza urbana, tributos municipais, obras, alvarás, serviços urbanos, assistência social e demais serviços públicos locais devem ser encaminhados diretamente à prefeitura do respectivo Município.

 

  • Posso fazer reclamações sobre a prefeitura do meu município diretamente à AMERP?

A AMERP não é órgão de fiscalização, controle ou correição dos municípios associados.Eventuais reclamações sobre serviços públicos municipais devem ser encaminhadas ao órgão competente do próprio Município. A AMERP não possui poder hierárquico sobre as prefeituras dos municípios associados.

 

  • A AMERP pode obrigar um Município a adotar alguma medida?

Não. A AMERP respeita a autonomia administrativa, política e financeira dos municípios associados.Sua atuação é voltada à cooperação, orientação, apoio e articulação institucional, não possuindo poder para impor decisões administrativas aos municípios.

 

  • A AMERP realiza licitações?

Não. Por não ser órgão público, a AMERP não realiza licitações, podendo realizar contratações com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observando o regime jurídico aplicável à sua natureza institucional.

 

  • A AMERP tem fins lucrativos?

Não. A AMERP é uma entidade sem fins lucrativos.Isso significa que sua finalidade não é distribuir lucro, dividendos ou vantagens econômicas a particulares, mas sim promover ações institucionais de interesse comum dos municípios associados e da região.

 

  • A AMERP realiza concursos públicos?

Por possuir natureza jurídica privada, a AMERP não se submete ao mesmo regime de concurso público aplicável aos entes da Administração Pública direta e indireta.Eventuais contratações, seleções ou formas de admissão devem observar o regime jurídico aplicável à entidade, seus atos internose as exigências decorrentes da origem dos recursos utilizados.

 

  • Qual a diferença entre a AMERP e um consórcio público?

A AMERP é uma entidade associativa de natureza privada, voltada à cooperação institucional entre municípios.Já o consórcio público é uma pessoa jurídica formada com base em legislação específica, mediante protocolo de intenções, lei autorizativa dos entes consorciados e contrato de consórcio público, podendo integrar a Administração indireta dos entes participantes, conforme sua natureza jurídica.Embora ambos possam atuar em cooperação regional, possuem fundamentos legais, estrutura jurídica e finalidades institucionais distintas.

 

  • A AMERP atua em benefício da população?

Embora sua atuação seja predominantemente institucional e voltada ao apoio aos municípios, as atividades da AMERP podem gerar benefícios indiretos à população, especialmente ao contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal, a cooperação regional, a melhoria administrativa e o desenvolvimento da microrregião.

 

  • Como funciona o procedimento de credenciamento realizado pela AMERP?

O credenciamento da AMERP tem como objetivo formar cadastro de pessoas jurídicas aptas à prestação de serviços de assessoria e/ou consultoria em áreas técnicas previstas em edital.As empresas interessadas devem encaminhar a documentação exigida preferencialmentepara o e-mail credenciamento@amerp.com.br. A documentação é analisada pela Comissão de Credenciamento, que verifica o cumprimento dos requisitos de habilitação, regularidade e qualificação técnica.A empresa que atender às exigências do edital poderá assinar o Termo de Credenciamento e integrar o cadastro de fornecedores da AMERP. O credenciamento, porém, não garante contratação automática, servindo apenas para habilitar a empresa a ser futuramente convocada, caso surja demanda compatível com sua área de atuação.

 

  • Como entrar em contato com a AMERP?

O contato com a AMERP deve ser realizado pelos canais oficiais da entidade, como telefone, e-mail, site ou atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.Ao encaminhar uma solicitação, recomenda-se informar nome completo, meio de contato, município de referência e descrição objetiva da demanda, para facilitar o correto direcionamento interno.