COMUNICADO IMPORTANTE ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS
02 de janeiro 2025
Prezados Srs. Responsáveis pelas empresas credenciadas junto à AMERP,
Para a manutenção do credenciamento, é necessária a atualização das certidões e documentos vencidos, cujo envio deverá ser feito no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a contar de 02/01/2025, sob pena de descredenciamento.
A documentação deverá ser enviada através do e-mail credenciamento@amerp.com.br ou entregue na sede da Associação.
Documentos a serem reenviados:
1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e da Dívida Ativa da União (CND Federal);
2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (CND Estadual);
3. Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
5. Certidão Negativa de Débitos do Município a que pertence a empresa (CND Municipal);
6. Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
OBS: Caso tenha ocorrido alteração em algum outro documento exigido no ato do credenciamento, favor enviá-lo para atualização.