Amerp regulariza imóveis na região, garantindo o direito de posse aos moradores e a regularização das áreas aos municípios
17 de outubro 2024

As ocupações irregulares existem em grande parte dos municípios do país, e são, na maioria das vezes, formadas pela população de baixa renda, a qual não possui acesso à moradia e serviços básicos públicos, como distribuição de água, energia elétrica e saneamento. Regularizar estas áreas traz segurança e dignidade aos moradores, e ainda permite adequada gestão do território urbano.
O fato é que o direito à moradia está previsto no artigo 6º da Constituição Federal como direito social fundamental, e ao realizar a regularização fundiária o município dá eficácia ao direito à moradia digna e ordena o uso do solo urbano, gerando informações para arrecadação de tributos, tornando possível a função social da propriedade, seus respectivos direitos reais, e dando segurança aos ocupantes.
O marco legal da regularização fundiária em nosso país está contido na Lei Federal n° 13.465/2017, que instituiu a Reurb e o Decreto Federal n° 9.310/2018, que a regulamenta. Assim, a Regularização Fundiária Urbana consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na nossa região, este trabalho vem sendo realizado pela Amerp – Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba – em parceria com o município interessado. Segundo o responsável técnico pelo trabalho na Amerp, Eduardo Donizetti, o processo consiste na medição e mapeamento do terreno, da edificação e da área que passará pelo Reurb, chamada de núcleo, onde se incluem as vias, rios, áreas de vegetação, praças, etc; passando, ainda, pelo cadastramento das famílias e chegando à definição de áreas de risco ou de proteção ambiental, assim como as áreas edificáveis e não edificáveis.
Um processo longo, pois envolve vários agentes de muitas áreas distintas, desde engenheiros, topógrafos, advogados, assistentes sociais, Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente, entre outros, até se concluir gerando inúmeros benefícios aos moradores dos imóveis regularizados e aos municípios. Já foram contemplados por este trabalho, desenvolvido pela Amerp, as cidades de Eugenópolis, Miradouro, Rosário da Limeira e São Sebastião do Vargem Alegre. Hoje, estão em processo de regularização, em parceria com a Amerp, os municípios de Antônio Prado de Minas, Guiricema, Muriaé, Palmas e Pedra Dourada.
O consultor jurídico da Amerp, Daniel Campos, explica que as vantagens para as pessoas beneficiadas são muitas. “A pessoa assistida pela Reub ganhará principalmente dignidade, pois ela deixará de ser um proprietário informal de imóvel e passará a estar formalmente falando no âmbito do governo e, consequentemente, terá observado suas necessidades com relação a assistência social, as áreas de saúde e educação, além de ter a proteção da escritura de seu imóvel. Vivendo numa área formalizada, a pessoa poderá receber investimentos de infraestrutura como calçamentos, energia elétrica, saneamento de água e esgoto, além de ter a valorização do imóvel”, explica o advogado.
Daniel ressalta ainda que o Município também sai beneficiado com o Reurb. “O município poderá atender melhor sua população, pois com a regularização dos imóveis de suas áreas (núcleos comunitários) se torna muito mais fácil a obtenção de recursos e o planejamento de políticas públicas que proporcionem um melhor atendimento às pessoas, bem como a regularização do cadastro imobiliário, proporcionando arrecadações mais condizentes com as demandas do município”, conclui.
Um grande trabalho que vem gerando não só benefícios diretos às pessoas atendidas e aos municípios, mas principalmente a toda região que se estrutura melhor em termos administrativos, passando a ter maiores possibilidades de avanços nas áreas sociais e econômicas.