Lei das Associações de Representação de Municípios

Lei Federal nº 14.341/2022 - Associação de Representação de Municípios

 

A Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, dispõe sobre a organização e o funcionamento das Associações de Representação de Municípios, entidades constituídas sem fins lucrativos para a realização de objetivos de interesse comum dos Municípios associados.

 

A referida lei reconhece a importância da cooperação entre Municípios para o fortalecimento da atuação institucional, política, técnica e administrativa, permitindo que os entes municipais se organizem, sem finalidade econômica, para tratar de assuntos de interesse coletivo, especialmente nas áreas de representação institucional, apoio técnico, desenvolvimento científico, educacional, cultural e social.

 

As Associações de Representação de Municípios possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado, na forma da legislação civil, portanto, não integram a Administração Pública direta ou indireta, devendo observar regras próprias de organização, funcionamento, transparência, gestão administrativa e responsabilidade perante seus associados.

 

Dessa forma, a Lei nº 14.341/2022 representa importante marco normativo para a organização das associações municipalistas, conferindo parâmetros jurídicos para sua atuação, estruturação, custeio, governança e representação institucional, sempre voltada à defesa de interesses comuns dos Municípios associados e ao fortalecimento da cooperação federativa.

 

Link para acesso à legislação:

Lei Federal nº 14.341/2022